O presidente Michel Temer decidiu decretar intervenção na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro. O decreto será publicado na manhã desta sexta-feira (16).
O Exército irá assumir a segurança pública do Estado, com responsabilidade sobre as polícias, bombeiros e a área de inteligência, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general Walter Braga Neto. Ele, na prática, vai substituir o governador do Rio na área de segurança pública.
A decisão pela intervenção foi tomada em uma reunião tensa no Palácio da Alvorada, com a presença de ministros e parlamentares. No mesmo encontro, Temer bateu o martelo sobre a decisão de criar o Ministério da Segurança Pública.
A partir do momento em que o texto for publicado pelo Palácio do Planalto, o presidente do Senado convocará o Congresso Nacional em até 24 horas para que o Legislativo vote a proposta de intervenção. Cabe exclusivamente ao Congresso a aprovação ou suspensão da medida.
Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada. É o caso da reforma da Previdência, que começa a ser discutida na segunda-feira pela Câmara. Uma ideia é decretar a intervenção e suspender seus efeitos apenas por um dia, para a votação das mudanças nas regras da aposentadoria
A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional…” O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
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