Segundo o Boletim do Exército Brasileiro nº 36/2017, as aeronaves C-23B Sherpa serão doados ao Exército Brasileiro.
Segundo o conteúdo divulgado, O Brasil vai pagar apenas os custos previstos dos trâmites necessários a transferência do material à força brasileira. O custo anunciado no documento revelado, é de apenas 41.062 dólares.
As mesma irão desempenhar papel importante na logística do Exército Brasileiro, principalmente na região amazônica, onde há atualmente grandes gastos com o uso de aeronaves civis para atender as necessidades logísticas dos soldados brasileiras em áreas isoladas, uma vez que a Força Aérea Brasileira possui algumas limitações em sua capacidade de apoio as necessidades do Exército Brasileiro.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 183/2017. Em 30 de agosto de 2017.
PROCESSO: PO nº 1600004 EB: 64536.019946/2017-31 ASSUNTO: autorização para adiantamento de pagamento dos recursos financeiros relativos à doação de 04 (quatro) aeronaves de asa fixa modelo C-23B Sherpa, à aquisição de 02 (dois) pacotes de assistência e pagamento de taxas associadas, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS).
1. Processo originado no Comando Logístico, por meio do DIEx nº 239-Seç CLIX Bld/ S Dir Mat/DMAT, de 17 de agosto de 2017, visando obter autorização para:
a. o adiantamento de pagamento de recursos financeiros necessários ao fornecimento de bens e à prestação de serviços obtidos junto ao Governo dos Estados Unidos da América (USG), por intermédio do Programa Foreign Military Sales (FMS), para a doação de 04 (quatro) aeronaves de asa fixa C-23B Sherpa, a aquisição de 02 (dois) pacotes de assistência, bem como as taxas administrativas correspondentes; e
b. a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do Exército Brasileiro, da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAF (Letter Offer And Acceptance BR-B-IAF), por meio do qual o USG define os valores correspondentes à doação de 04 (quatro) aeronaves de asa fixa C23+ Sherpa, a aquisição de 02 (dois) pacotes de assistência, bem como as taxas administrativas correspondentes.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 1202), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;
32 – Boletim do Exército nº 36, de 8 de setembro de 2017.
b. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação, está previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS;
c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;
d. tratar-se de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAF, conforme solicitado pelo Comando Logístico, por intermédio do DIEx Nº 239Seç CLIX Bld/ S Dir Mat/DMAT, de 17 de agosto de 2017;
e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e
f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 320-Asse2/SSEF/SEF, de 22 de agosto de 2017, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 714/2017/CJAEx/CGU/AGU, de 18 de agosto de 2017, dou o seguinte
D E S P A C H O
1) AUTORIZO o adiantamento do pagamento no valor de US$ 41,062.00 (quarenta e um mil e sessenta e dois dólares americanos), conforme previsto no cronograma de desembolso da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAF, por meio do Programa FMS.
2) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a firmar, em nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAF.
3) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.
4) Restitua-se o processo ao Comando Logístico, para as providências decorrentes
Comentários